CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EMPRESA TEX COTTON
INTRODUÇÃO
Desde 1986 a Tex Cotton vem inovando em tendências, aliando a experiência e o
conhecimento técnico à modernidade, desenvolvendo novos produtos e ampliando nossos
horizontes.
Com atuação pautada pelas tendências da moda, busca proporcionar qualidade,
estilo e elegância em todas as suas marcas, comprometidos com a qualidade e com a
ética.
Alicerçados por esta história de sucesso, elaboramos este Código de
Ética e Conduta, cujos ditames visam pavimentar nosso caminho de coerência e respeito,
rumo aos desafios que teremos pela frente.
Este instrumento é um importante guia, que nos auxiliará a orientar nosso
comportamento e pautar nossas atitudes entre empregados, fornecedores, clientes e comunidade que
compõem nossa rede de relacionamentos.
OBJETIVOS
São objetivos deste Código de Ética e Conduta:
-
Firmar nosso compromisso em não contratar mão de obra infantil, em
hipótese
nenhuma ter na empresa o trabalho forçado, manter em nosso meio a liberdade de
associação e evitar qualquer tipo de discriminação;
-
Relacionar os princípios éticos nos quais acreditamos.
-
Orientar nossas condutas, enquanto colaboradores da empresa.
-
Fomentar as práticas salutares de relacionamento no ambiente de trabalho.
-
Enaltecer a necessidade de cuidados com o sigilo e a segurança dos dados.
-
Valorizar o respeito, a ética, a integridade e a confiança.
-
Determinar as regras de conduta a serem observadas e as eventuais penalidades em caso de
descumprimento dos preceitos estabelecidos neste documento.
APLICABILIDADE
Este documento tem aplicabilidade integral e contínua, perante todos os acionistas,
prestadores de serviços, parceiros, estagiários, aprendizes e demais colaboradores da
TEX COTTON, independentemente da forma de contratação, não cabendo, com
relação à sua observância, qualquer aspecto de distinção
hierárquica ou funcional.
Uma cópia deste Código de Ética e Conduta está disponível no RH
Gestor e site da empresa, para consulta de qualquer interessado.
Caso surjam dúvidas sobre a interpretação deste código, as mesmas
poderão ser esclarecidas junto ao Comitê de Ética ou Conduta da empresa.
A não observância dos ditames deste documento pode resultar em consequências para
a empresa e seus colaboradores, estando sujeito o infrator à aplicação de
penalidades, como advertências verbal e escrita, suspensões, demissões ou
rescisões contratuais, além de expor a empresa e as pessoas que nela atuam a riscos de
responsabilização civil e/ou criminal, multas e danos morais.
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os princípios éticos destinam-se a nortear nossas condutas e devem ser consultados
toda vez que ocorrer alguma situação onde não haja uma previsão
explícita neste documento, sobre qual o comportamento esperado do colaborador.
Ao assimilar estes princípios na prática diária, automaticamente o colaborador
estará alinhado com os objetivos do Código de Ética e Conduta.
São princípios éticos da TEX COTTON:
-
Respeitar a legislação em vigor.
-
Honrar os compromissos assumidos.
-
Cumprir os prazos pactuados.
-
Conquistar a confiança de clientes, representantes, fornecedores e demais agentes de
relacionamento, através de atitudes corretas.
-
Respeitar as pessoas e suas diferenças.
-
Não contratar mão de obra infantil.
-
Não atuar com trabalho forçado.
-
Manter o livre arbítrio à liberdade de associação.
-
Não permitir qualquer tipo de discriminação.
-
Buscar o diálogo como meio amigável de solução de conflitos.
-
Atuar com cautela e discrição ao lidar com dados e informações
sigilosas.
-
Preservar a reputação e a credibilidade da empresa.
-
Atuar com empenho, dedicação, de modo a orgulhar-se do que faz.
-
Zelar pelo bom ambiente de trabalho e pela segurança própria e de seus
colegas.
CONDUTAS NOS DIVERSOS TIPOS DE RELACIONAMENTOS
Expomos a seguir, algumas situações presentes no dia-a-dia e que se destinam a
exemplificar quais as condutas esperadas e quais as condutas vetadas por parte do colaborador, de
acordo com o tipo de relacionamento existente.
5.1 RELACIONAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS
5.1.1 Ambiente de Trabalho
Preceito:
Respeitamos e cumprimos as leis em vigor.
Condutas esperadas:
-
Conhecer as leis e normas relacionadas com as atividades da empresa e observá-las
sempre.
-
Respeitar os direitos de terceiros.
-
Buscar auxílio especializado para entender a legislação e demais
normas, em caso de dúvidas.
Condutas vetadas:
-
Praticar atos ilícitos, dentro ou fora da empresa.
-
Manter contatos, associar-se ou executar serviços para organizações
criminosas.
-
Violar direitos autorais, fazer uso de softwares piratas.
Preceito:
Empenhar-se com o máximo afinco na realização de suas tarefas.
Condutas esperadas:
-
Atuar com responsabilidade, zelo e dedicação.
-
Procurar respeitar os prazos estipulados para entrega dos pedidos.
-
Solicitar apoio quando necessário.
Condutas vetadas:
-
Atuar com desídia, relaxamento ou deliberadamente de forma prejudicial ao bom
andamento dos serviços.
-
Omitir-se no caso de localização de erros ou falhas de processos e/ou
procedimentos.
-
Desviar o foco para interesses estranhos às suas atribuições.
Preceito:
Zelamos por um ambiente de trabalho salutar e harmonioso.
Condutas esperadas:
-
Respeitar a legislação e normas de trabalho e de segurança.
-
Observar os critérios para acesso físico às instalações
da empresa, uso de crachás e presença de estranhos ao ambiente.
-
Cumprir com as normas e políticas de privacidade e de segurança da
informação estabelecidas.
Condutas vetadas:
-
Discutir em voz alta no ambiente de trabalho.
-
Ingerir bebidas alcoólicas, usar ou portar drogas no horário de trabalho.
-
Apresentar-se no trabalho sob estado de embriaguez ou alterado pelo uso de substâncias
entorpecentes.
-
Fumar nas dependências da empresa.
-
Utilizar de palavrões ou apelidos infamantes ao se dirigir a outros colaboradores ou
terceiros.
-
Permitir a presença de desconhecidos nas dependências da empresa.
-
Dividir ou divulgar senhas de uso pessoal ou logins de acesso.
Preceito:
Não aceitamos assédio, bullying, preconceito ou qualquer tipo de
discriminação.
Condutas esperadas:
-
Respeitar as opções sexuais, religiosa, políticas e culturais das
pessoas.
-
Denunciar atos de assédio moral ou sexual, discriminação racial, ou a
prática de violência.
Condutas vetadas:
-
Fazer pouco caso das pessoas em função de sua condição
econômica ou social.
-
Fazer fofocas, envolvendo superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou clientes.
-
Depreciar colaboradores em função de suas características
físicas, ou por conta de comportamentos introvertidos / extrovertidos.
-
Exigir esforços acima da capacidade habitual do indivíduo, sob ameaça
de retaliação.
-
Proferir gracejos, fazer comentários libidinosos, constranger pessoas ou
ameaçá-las com o intuito de obter favores sexuais.
5.1.2 Vestimenta
Preceito:
Não julgamos as pessoas em função das roupas que vestem, mas consideramos
válida a utilização de um “dress code” adequado ao ambiente de trabalho.
Condutas esperadas:
-
Vestir-se de maneira a estar alinhado com o ambiente onde se encontra, seja ele despojado ou
formal;
-
Usar sempre do bom senso, evitando constrangimentos desnecessários.
Condutas vetadas:
-
Evitar o uso de regatas, chinelos, bonés, gorros, chapéus, shorts,
peças esportivas ou camisas de clubes.
-
Evitar o uso de decotes exagerados, peças do tipo “tomara-que-caia”, vestidos ou
saias curtas, além de roupas transparentes.
-
É proibido o uso de camisetas com campanhas publicitárias ou de partidos
políticos/candidatos, sem autorização prévia da empresa.
5.1.3 Horários
Preceito:
Observamos os horários estabelecidos.
Condutas esperadas:
-
Cumprir com os horários da jornada laboral.
-
Respeitar os horários de intervalo e batidas de ponto obrigatórias.
-
Ser pontual nas reuniões.
Condutas vetadas:
-
Atrasar-se de forma rotineira.
-
Realizar horas extras sem necessidade.
5.1.4 Equipamentos
Preceito:
Utilizamos os equipamentos que nos forem confiados somente para fins profissionais, zelando pela sua
conservação.
Condutas esperadas:
-
Proteger o patrimônio da empresa.
-
Manter limpas e organizadas as estações de trabalho.
-
Zelar pelo bom uso das instalações, armários, veículos,
equipamentos, hardwares, softwares e conexões, telefones fixos e/ou móveis,
material de expediente e demais suprimentos que lhes forem confiados.
Condutas vetadas:
-
Desperdiçar materiais ou desviá-los para fins particulares.
-
Deixar sujeira nos banheiros, copa ou outros lugares de uso comum.
-
Não guardar adequadamente equipamentos da empresa ou deixá-los expostos
à ameaça de furtos/roubos.
5.1.5 Desenvolvimento Humano
Preceito:
Acreditamos que as pessoas possam se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Condutas esperadas:
-
Acreditar no crescimento pessoal de cada um.
-
Procurar conhecer a si próprio, suas qualidades e defeitos.
-
Compartilhar conhecimentos.
Condutas vetadas:
-
Rir ou fazer gracejos de colegas que estejam com dificuldades pontuais em alguma tarefa.
-
Deixar de ajudar, sem justa causa, a colaborador que precise de esclarecimento
técnico de determinado assunto, que seja de seu domínio/conhecimento.
5.1.6 Confidencialidade e Segurança da Informação
Preceito:
Zelamos pelo sigilo e pela privacidade dos dados e informações que nos forem
confiados.
Condutas esperadas:
-
Manter discrição ao comentar sobre assuntos profissionais, fora do ambiente da
empresa.
-
Cumprir com as normas de segurança da informação.
-
Manter o mais absoluto sigilo de todas as informações dados de caráter
confidencial que lhes forem confiadas.
Condutas vetadas:
-
Divulgar informações sigilosas ou privilegiadas, às quais tenha tido
acesso.
-
Fornecer dados ou revelar a pessoas não autorizadas, informações da
empresa ou de colaboradores.
-
Espalhar fake news, ou distorcer informações, com o intuito de prejudicar
alguém.
5.1.7 Conflitos de Interesses
Preceito:
Devemos nos abster de participar de eventos/ocorrências onde o interesse próprio se
sobreponha ao interesse da empresa.
Condutas esperadas:
-
Evitar fornecedores que ofereçam vantagens as pessoas que decidirão pela
compra ou negociação.
Condutas vetadas:
-
Prestar serviços por fora para pessoas ou empresas que concorram diretamente com a
empresa.
-
Priorizar implementações em produtos, em função de vantagens,
promessas ou benefícios pessoais oferecidos por terceiros.
-
Manter colaboradores com graus de parentesco sob a mesma gestão hierárquica,
exceto quando se tratar do corpo de gestão/direção da empresa.
5.2 RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS
5.2.1 Cordialidade
Preceito
Tratamos nossos clientes e parceiros com o máximo de respeito e cordialidade.
Condutas esperadas:
-
Ser simpático e objetivo ao realizar o atendimento de clientes e parceiros.
-
Tratar os clientes e parceiros sempre com educação, mesmo em
situações em que ele possa se exaltar.
Condutas vetadas:
-
Ofender os clientes e parceiros, dirigindo-lhes palavras de baixo calão.
-
Desdenhar do cliente e parceiro no atendimento, deixando de ouvir às suas
colocações.
5.2.2 Confiança
Preceito:
Cultivamos relações de confiança, buscando fidelizar os clientes e parceiros.
Condutas esperadas:
-
Manter sob sigilo as informações que o cliente e parceiros repassam à
empresa.
-
Ser sincero e honesto com os clientes e parceiros.
Condutas vetadas:
-
Sobrepor seu interesse pessoal ao interesse do cliente e parceiros.
-
Prometer ao cliente e parceiros coisas que sabidamente, não poderá cumprir.
-
Deixar de atender o cliente e parceiros sem justo motivo.
5.2.3 Profissionalismo
Preceito:
Sempre buscamos entregar as melhores soluções, comprometendo-se com a qualidade e a
inovação.
Condutas esperadas:
-
Estar sempre disposto a inovar e desenvolver facilitadores para nossos clientes e parceiros.
-
Buscar o estudo e a capacitação técnica permanente.
-
Atender aos requisitos do cargo ocupado, aplicando-se nas atividades e zelando pela
qualidade das entregas.
Condutas vetadas:
-
Fazer corpo mole, trabalhar com desleixo.
-
Divulgar fatos desabonadores dos clientes e parceiros ou emitir juízos de valor que
possam prejudicá-los.
Preceito:
Não compactuamos com práticas antiéticas ou criminosas.
Condutas esperadas:
-
Abster-se de praticar quaisquer tipos de atividades ilícitas, mesmo que por
solicitação do cliente e parceiros.
-
Negar a aceitação de benefícios ou vantagens propostas por clientes e
parceiros, fornecedores ou terceiros, no sentido de priorizar tarefas ou praticar atos
indevidos.
-
Denunciar situações de ilicitude que cheguem ao seu conhecimento.
Condutas vetadas:
-
Aceitar o recebimento de brindes, presentes ou agrados, acima dos limites previstos nas
políticas e nos procedimentos internos.
-
Oferecer qualquer tipo de propina ou vantagem pessoal, para os responsáveis pela
contratação dos nossos serviços, a fim de garantir ou acelerar o
fechamento de negócios.
5.3 RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Preceito:
Combatemos e não toleramos a corrupção.
Condutas esperadas:
-
Observar as leis e demais normas, procurando cumpri-las na íntegra.
-
Colaborar com eventuais ações de fiscalização, fornecendo os
documentos exigidos.
-
Exigir dos agentes públicos a correção e a honestidade no
relacionamento, negando-se terminantemente a oferecer qualquer tipo de acerto por fora,
fazer promessas de vantagens ou pagar propinas.
-
Denunciar imediatamente às autoridades, quaisquer práticas ilegais praticadas
por agentes públicos.
Condutas vetadas:
-
Pagar qualquer tipo de suborno para serventuários públicos.
-
Oferecer vantagens aos agentes fiscais, visando agilizar a liberação de
certidões, licenças ou outros documentos.
5.4 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
Preceito:
Tratamos nossos concorrentes com o mesmo respeito e dignidade que gostaríamos de ser tratados
por eles.
Condutas esperadas:
-
Observar o direito à livre concorrência, baseada na qualidade e na
especialidade dos serviços prestados.
-
Fomentar as parcerias comerciais e o bom relacionamento com outras empresas do ramo.
-
Respeitar a integridade e a confidencialidade de informações de concorrentes,
preservando segredos de negócio e condições comerciais.
Condutas vetadas:
-
Captar clientela através de ofertas enganosas ou que se destinem a prejudicar a
reputação dos concorrentes.
-
Fazer comentários desabonadores em redes sociais sobre nossos concorrentes.
-
Cooptar colaboradores de concorrentes para fornecer informações
estratégicas, mediante promessa de vantagens pecuniárias ou ofertas de
emprego.
5.5 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
Preceito:
Respeitamos o princípio da livre concorrência, garantindo oportunidades justas para
todos os fornecedores que participam de nossos processos de aquisições.
Condutas esperadas:
-
Basear a escolha dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, em
função de fatores objetivos, como preço e qualidade.
-
Respeitar os processos estabelecidos na nossa Política de Compras.
-
Observar os procedimentos e documentar corretamente as aquisições dos produtos
e serviços.
Condutas vetadas:
-
Escolher fornecedores por simpatia pessoal.
-
Receber comissões, ou quaisquer outras vantagens de fornecedor, para
beneficiá-lo num processo de compra.
-
Aceitar presentes ou brindes cujos valores estejam em desacordo com a política
vigente.
Preceito:
Buscamos estabelecer relações de confiança com nossos fornecedores.
Condutas esperadas:
-
Observar nos contratos com fornecedores se existem cláusulas contratuais que vetem o
uso de mão-de-obra infantil, trabalho escravo ou condições desumanas de
trabalho.
-
Exigir dos fornecedores as certidões e autorizações necessárias
para o exercício das suas atividades.
-
Exigir dos fornecedores a observância às normas de segurança do trabalho
e do uso dos EPIs, quando necessário.
-
Estipular cláusulas contratuais que prevejam a proteção e o sigilo dos
dados e informações fornecidos.
Condutas vetadas:
-
Comprar produtos de fornecedores inidôneos.
-
Deixar de denunciar ações ilegais do fornecedor, que porventura chegarem ao
seu conhecimento.
-
Contratar serviços ilegais ou fraudulentos.
5.6 RELACIONAMENTO SOCIAL
Preceito:
Entendemos que as mídias sociais estão presentes hoje no cotidiano das pessoas e
devemos aproveitá-las como importantes canais de divulgação, desde que
observados os devidos cuidados.
Condutas esperadas:
-
Utilizar somente os canais de comunicação oficiais, conforme definido pela
empresa.
-
Obter aprovação da diretoria antes de divulgar à terceiros qualquer
comunicado, seja ele escrito ou verbal.
-
Manifestar-se pessoalmente em redes sociais de maneira discreta, educada e pacífica.
Condutas vetadas:
-
Divulgar informações ou opiniões sobre a empresa, através de
qualquer meio externo, inclusive rede sociais, sem autorização expressa e
formal.
-
Conceder entrevistas relacionadas aos produtos, serviços ou atividades desempenhadas
na empresa, participar de programas televisivos ou radiofônicos, sem alinhamento e
autorização prévios da empresa, com relação ao
veículo de comunicação envolvido e teor do assunto e das
declarações a serem dadas.
Preceito:
Buscamos promover o bem estar e a paz social, atuando para preservar nossa sustentabilidade, aliada
aos interesses de toda a sociedade.
Condutas esperadas:
-
Participar de atividades e eventos comunitários, relacionados à
promoção da educação, do esporte, do lazer e da cultura.
-
Promover no âmbito interno a divulgação de campanhas de saúde
pública, de vacinação e de prevenção de acidentes.
-
Respeitar as opiniões políticas e divergências ideológicas.
Condutas vetadas:
-
Buscar autopromoção em função do engajamento em
ações da comunidade.
-
Desrespeitar normas sanitárias ou ambientais.
-
Apoiar iniciativas que preguem o ódio, a desobediência civil ou a
violação da lei e da ordem.
-
Fazer campanha para candidatos ou partidos políticos no ambiente interno da empresa.
-
Participar de brigas, tumultos e discussões na empresa ou em via pública.
6. DENÚNCIAS
A empresa manterá um local adequado em seu site para que qualquer interessado possa oferecer
denúncia, de forma anônima ou identificada, referente a violações deste
Código de Ética e Conduta, além de manter uma urna para uso dos colaboradores,
no qual é aberta uma vez por mês pelo Comitê de ética e de conduta.
Para que a denúncia possa ser corretamente apurada, ela deverá conter, minimamente os
seguintes requisitos:
-
Nome dos envolvidos;
-
Data;
-
Descrição dos fatos;
-
Preceito ético violado.
Caberá ao Comitê de Ética/Conduta a apuração das denúncias
recebidas, ficando desde já garantido ao denunciante que esse não sofrerá
qualquer perseguição ou retaliação em função da
denúncia realizada.
Após a apuração dos fatos, assegurado o direito do contraditório, o
Comitê de Ética/Conduta juntamente com RH enquadrará ou não a
indicação da gravidade da falta cometida, para fins de aplicação das
penalidades que convém ao caso.
Para efeitos de graduação das denúncias de violações
éticas deste código, será adotada a seguinte classificação:
-
Improcedente.
-
Leve.
-
Média.
-
Grave.
-
Gravíssima.
7. COMITÊ DE ÉTICA/CONDUTA
O Comitê é responsável por:
-
Divulgar o Código de Ética.
-
Promover o seu cumprimento e aprimoramento a qualquer tempo.
-
Dar ciência aos atuais e novos colaboradores e manter o registro de sua ciência
e concordância.
-
Receber, apurar e dar a destinação adequada para as denúncias
recebidas, através da instauração de sindicância interna sempre
que necessário.
-
Receber e responder as dúvidas de interpretação deste Código de
Ética e Conduta.
O Comitê de Ética será composto por:
-
Um sócio da empresa.
-
Um gestor da empresa.
-
Gestor de RH.
-
Um colaborador de outro setor, para contagem da quantidade de denúncias (sem
acesso
ao conteúdo), podendo ser escolhido todo mês um colaborador diferente.
O mandato do Comitê de Ética será de 2 (dois) anos, permitida a
reeleição, e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente CODIGO DE
ETICA, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, elegendo o foro da
Comarca de Blumenau para dirimir qualquer pendência decorrente deste instrumento.
Este Código entra em vigor a partir de 18.07.2022