CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EMPRESA TEX COTTON

INTRODUÇÃO

Desde 1986 a Tex Cotton vem inovando em tendências, aliando a experiência e o conhecimento técnico à modernidade, desenvolvendo novos produtos e ampliando nossos horizontes.

Com atuação pautada pelas tendências da moda, busca proporcionar qualidade, estilo e elegância em todas as suas marcas, comprometidos com a qualidade e com a ética.

Alicerçados por esta história de sucesso, elaboramos este Código de Ética e Conduta, cujos ditames visam pavimentar nosso caminho de coerência e respeito, rumo aos desafios que teremos pela frente.

Este instrumento é um importante guia, que nos auxiliará a orientar nosso comportamento e pautar nossas atitudes entre empregados, fornecedores, clientes e comunidade que compõem nossa rede de relacionamentos.

OBJETIVOS

São objetivos deste Código de Ética e Conduta:

  • Firmar nosso compromisso em não contratar mão de obra infantil, em hipótese nenhuma ter na empresa o trabalho forçado, manter em nosso meio a liberdade de associação e evitar qualquer tipo de discriminação;
  • Relacionar os princípios éticos nos quais acreditamos.
  • Orientar nossas condutas, enquanto colaboradores da empresa.
  • Fomentar as práticas salutares de relacionamento no ambiente de trabalho.
  • Enaltecer a necessidade de cuidados com o sigilo e a segurança dos dados.
  • Valorizar o respeito, a ética, a integridade e a confiança.
  • Determinar as regras de conduta a serem observadas e as eventuais penalidades em caso de descumprimento dos preceitos estabelecidos neste documento.

APLICABILIDADE

Este documento tem aplicabilidade integral e contínua, perante todos os acionistas, prestadores de serviços, parceiros, estagiários, aprendizes e demais colaboradores da TEX COTTON, independentemente da forma de contratação, não cabendo, com relação à sua observância, qualquer aspecto de distinção hierárquica ou funcional.

Uma cópia deste Código de Ética e Conduta está disponível no RH Gestor e site da empresa, para consulta de qualquer interessado.

Caso surjam dúvidas sobre a interpretação deste código, as mesmas poderão ser esclarecidas junto ao Comitê de Ética ou Conduta da empresa.

A não observância dos ditames deste documento pode resultar em consequências para a empresa e seus colaboradores, estando sujeito o infrator à aplicação de penalidades, como advertências verbal e escrita, suspensões, demissões ou rescisões contratuais, além de expor a empresa e as pessoas que nela atuam a riscos de responsabilização civil e/ou criminal, multas e danos morais.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os princípios éticos destinam-se a nortear nossas condutas e devem ser consultados toda vez que ocorrer alguma situação onde não haja uma previsão explícita neste documento, sobre qual o comportamento esperado do colaborador.

Ao assimilar estes princípios na prática diária, automaticamente o colaborador estará alinhado com os objetivos do Código de Ética e Conduta.

São princípios éticos da TEX COTTON:

  • Respeitar a legislação em vigor.
  • Honrar os compromissos assumidos.
  • Cumprir os prazos pactuados.
  • Conquistar a confiança de clientes, representantes, fornecedores e demais agentes de relacionamento, através de atitudes corretas.
  • Respeitar as pessoas e suas diferenças.
  • Não contratar mão de obra infantil.
  • Não atuar com trabalho forçado.
  • Manter o livre arbítrio à liberdade de associação.
  • Não permitir qualquer tipo de discriminação.
  • Buscar o diálogo como meio amigável de solução de conflitos.
  • Atuar com cautela e discrição ao lidar com dados e informações sigilosas.
  • Preservar a reputação e a credibilidade da empresa.
  • Atuar com empenho, dedicação, de modo a orgulhar-se do que faz.
  • Zelar pelo bom ambiente de trabalho e pela segurança própria e de seus colegas.

CONDUTAS NOS DIVERSOS TIPOS DE RELACIONAMENTOS

Expomos a seguir, algumas situações presentes no dia-a-dia e que se destinam a exemplificar quais as condutas esperadas e quais as condutas vetadas por parte do colaborador, de acordo com o tipo de relacionamento existente.

5.1 RELACIONAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS

5.1.1 Ambiente de Trabalho

Preceito:

Respeitamos e cumprimos as leis em vigor.

Condutas esperadas:

  • Conhecer as leis e normas relacionadas com as atividades da empresa e observá-las sempre.
  • Respeitar os direitos de terceiros.
  • Buscar auxílio especializado para entender a legislação e demais normas, em caso de dúvidas.

Condutas vetadas:

  • Praticar atos ilícitos, dentro ou fora da empresa.
  • Manter contatos, associar-se ou executar serviços para organizações criminosas.
  • Violar direitos autorais, fazer uso de softwares piratas.

Preceito:

Empenhar-se com o máximo afinco na realização de suas tarefas.

Condutas esperadas:

  • Atuar com responsabilidade, zelo e dedicação.
  • Procurar respeitar os prazos estipulados para entrega dos pedidos.
  • Solicitar apoio quando necessário.

Condutas vetadas:

  • Atuar com desídia, relaxamento ou deliberadamente de forma prejudicial ao bom andamento dos serviços.
  • Omitir-se no caso de localização de erros ou falhas de processos e/ou procedimentos.
  • Desviar o foco para interesses estranhos às suas atribuições.

Preceito:

Zelamos por um ambiente de trabalho salutar e harmonioso.

Condutas esperadas:

  • Respeitar a legislação e normas de trabalho e de segurança.
  • Observar os critérios para acesso físico às instalações da empresa, uso de crachás e presença de estranhos ao ambiente.
  • Cumprir com as normas e políticas de privacidade e de segurança da informação estabelecidas.

Condutas vetadas:

  • Discutir em voz alta no ambiente de trabalho.
  • Ingerir bebidas alcoólicas, usar ou portar drogas no horário de trabalho.
  • Apresentar-se no trabalho sob estado de embriaguez ou alterado pelo uso de substâncias entorpecentes.
  • Fumar nas dependências da empresa.
  • Utilizar de palavrões ou apelidos infamantes ao se dirigir a outros colaboradores ou terceiros.
  • Permitir a presença de desconhecidos nas dependências da empresa.
  • Dividir ou divulgar senhas de uso pessoal ou logins de acesso.

Preceito:

Não aceitamos assédio, bullying, preconceito ou qualquer tipo de discriminação.

Condutas esperadas:

  • Respeitar as opções sexuais, religiosa, políticas e culturais das pessoas.
  • Denunciar atos de assédio moral ou sexual, discriminação racial, ou a prática de violência.

Condutas vetadas:

  • Fazer pouco caso das pessoas em função de sua condição econômica ou social.
  • Fazer fofocas, envolvendo superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou clientes.
  • Depreciar colaboradores em função de suas características físicas, ou por conta de comportamentos introvertidos / extrovertidos.
  • Exigir esforços acima da capacidade habitual do indivíduo, sob ameaça de retaliação.
  • Proferir gracejos, fazer comentários libidinosos, constranger pessoas ou ameaçá-las com o intuito de obter favores sexuais.

5.1.2 Vestimenta

Preceito:

Não julgamos as pessoas em função das roupas que vestem, mas consideramos válida a utilização de um “dress code” adequado ao ambiente de trabalho.

Condutas esperadas:

  • Vestir-se de maneira a estar alinhado com o ambiente onde se encontra, seja ele despojado ou formal;
  • Usar sempre do bom senso, evitando constrangimentos desnecessários.

Condutas vetadas:

  • Evitar o uso de regatas, chinelos, bonés, gorros, chapéus, shorts, peças esportivas ou camisas de clubes.
  • Evitar o uso de decotes exagerados, peças do tipo “tomara-que-caia”, vestidos ou saias curtas, além de roupas transparentes.
  • É proibido o uso de camisetas com campanhas publicitárias ou de partidos políticos/candidatos, sem autorização prévia da empresa.

5.1.3 Horários

Preceito:

Observamos os horários estabelecidos.

Condutas esperadas:

  • Cumprir com os horários da jornada laboral.
  • Respeitar os horários de intervalo e batidas de ponto obrigatórias.
  • Ser pontual nas reuniões.

Condutas vetadas:

  • Atrasar-se de forma rotineira.
  • Realizar horas extras sem necessidade.

5.1.4 Equipamentos

Preceito:

Utilizamos os equipamentos que nos forem confiados somente para fins profissionais, zelando pela sua conservação.

Condutas esperadas:

  • Proteger o patrimônio da empresa.
  • Manter limpas e organizadas as estações de trabalho.
  • Zelar pelo bom uso das instalações, armários, veículos, equipamentos, hardwares, softwares e conexões, telefones fixos e/ou móveis, material de expediente e demais suprimentos que lhes forem confiados.

Condutas vetadas:

  • Desperdiçar materiais ou desviá-los para fins particulares.
  • Deixar sujeira nos banheiros, copa ou outros lugares de uso comum.
  • Não guardar adequadamente equipamentos da empresa ou deixá-los expostos à ameaça de furtos/roubos.

5.1.5 Desenvolvimento Humano

Preceito:

Acreditamos que as pessoas possam se desenvolver pessoal e profissionalmente.

Condutas esperadas:

  • Acreditar no crescimento pessoal de cada um.
  • Procurar conhecer a si próprio, suas qualidades e defeitos.
  • Compartilhar conhecimentos.

Condutas vetadas:

  • Rir ou fazer gracejos de colegas que estejam com dificuldades pontuais em alguma tarefa.
  • Deixar de ajudar, sem justa causa, a colaborador que precise de esclarecimento técnico de determinado assunto, que seja de seu domínio/conhecimento.

5.1.6 Confidencialidade e Segurança da Informação

Preceito:

Zelamos pelo sigilo e pela privacidade dos dados e informações que nos forem confiados.

Condutas esperadas:

  • Manter discrição ao comentar sobre assuntos profissionais, fora do ambiente da empresa.
  • Cumprir com as normas de segurança da informação.
  • Manter o mais absoluto sigilo de todas as informações dados de caráter confidencial que lhes forem confiadas.

Condutas vetadas:

  • Divulgar informações sigilosas ou privilegiadas, às quais tenha tido acesso.
  • Fornecer dados ou revelar a pessoas não autorizadas, informações da empresa ou de colaboradores.
  • Espalhar fake news, ou distorcer informações, com o intuito de prejudicar alguém.

5.1.7 Conflitos de Interesses

Preceito:

Devemos nos abster de participar de eventos/ocorrências onde o interesse próprio se sobreponha ao interesse da empresa.

Condutas esperadas:

  • Evitar fornecedores que ofereçam vantagens as pessoas que decidirão pela compra ou negociação.

Condutas vetadas:

  • Prestar serviços por fora para pessoas ou empresas que concorram diretamente com a empresa.
  • Priorizar implementações em produtos, em função de vantagens, promessas ou benefícios pessoais oferecidos por terceiros.
  • Manter colaboradores com graus de parentesco sob a mesma gestão hierárquica, exceto quando se tratar do corpo de gestão/direção da empresa.

5.2 RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS

5.2.1 Cordialidade

Preceito

Tratamos nossos clientes e parceiros com o máximo de respeito e cordialidade.

Condutas esperadas:

  • Ser simpático e objetivo ao realizar o atendimento de clientes e parceiros.
  • Tratar os clientes e parceiros sempre com educação, mesmo em situações em que ele possa se exaltar.

Condutas vetadas:

  • Ofender os clientes e parceiros, dirigindo-lhes palavras de baixo calão.
  • Desdenhar do cliente e parceiro no atendimento, deixando de ouvir às suas colocações.

5.2.2 Confiança

Preceito:

Cultivamos relações de confiança, buscando fidelizar os clientes e parceiros.

Condutas esperadas:

  • Manter sob sigilo as informações que o cliente e parceiros repassam à empresa.
  • Ser sincero e honesto com os clientes e parceiros.

Condutas vetadas:

  • Sobrepor seu interesse pessoal ao interesse do cliente e parceiros.
  • Prometer ao cliente e parceiros coisas que sabidamente, não poderá cumprir.
  • Deixar de atender o cliente e parceiros sem justo motivo.

5.2.3 Profissionalismo

Preceito:

Sempre buscamos entregar as melhores soluções, comprometendo-se com a qualidade e a inovação.

Condutas esperadas:

  • Estar sempre disposto a inovar e desenvolver facilitadores para nossos clientes e parceiros.
  • Buscar o estudo e a capacitação técnica permanente.
  • Atender aos requisitos do cargo ocupado, aplicando-se nas atividades e zelando pela qualidade das entregas.

Condutas vetadas:

  • Fazer corpo mole, trabalhar com desleixo.
  • Divulgar fatos desabonadores dos clientes e parceiros ou emitir juízos de valor que possam prejudicá-los.

Preceito:

Não compactuamos com práticas antiéticas ou criminosas.

Condutas esperadas:

  • Abster-se de praticar quaisquer tipos de atividades ilícitas, mesmo que por solicitação do cliente e parceiros.
  • Negar a aceitação de benefícios ou vantagens propostas por clientes e parceiros, fornecedores ou terceiros, no sentido de priorizar tarefas ou praticar atos indevidos.
  • Denunciar situações de ilicitude que cheguem ao seu conhecimento.

Condutas vetadas:

  • Aceitar o recebimento de brindes, presentes ou agrados, acima dos limites previstos nas políticas e nos procedimentos internos.
  • Oferecer qualquer tipo de propina ou vantagem pessoal, para os responsáveis pela contratação dos nossos serviços, a fim de garantir ou acelerar o fechamento de negócios.

5.3 RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Preceito:

Combatemos e não toleramos a corrupção.

Condutas esperadas:

  • Observar as leis e demais normas, procurando cumpri-las na íntegra.
  • Colaborar com eventuais ações de fiscalização, fornecendo os documentos exigidos.
  • Exigir dos agentes públicos a correção e a honestidade no relacionamento, negando-se terminantemente a oferecer qualquer tipo de acerto por fora, fazer promessas de vantagens ou pagar propinas.
  • Denunciar imediatamente às autoridades, quaisquer práticas ilegais praticadas por agentes públicos.

Condutas vetadas:

  • Pagar qualquer tipo de suborno para serventuários públicos.
  • Oferecer vantagens aos agentes fiscais, visando agilizar a liberação de certidões, licenças ou outros documentos.

5.4 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

Preceito:

Tratamos nossos concorrentes com o mesmo respeito e dignidade que gostaríamos de ser tratados por eles.

Condutas esperadas:

  • Observar o direito à livre concorrência, baseada na qualidade e na especialidade dos serviços prestados.
  • Fomentar as parcerias comerciais e o bom relacionamento com outras empresas do ramo.
  • Respeitar a integridade e a confidencialidade de informações de concorrentes, preservando segredos de negócio e condições comerciais.

Condutas vetadas:

  • Captar clientela através de ofertas enganosas ou que se destinem a prejudicar a reputação dos concorrentes.
  • Fazer comentários desabonadores em redes sociais sobre nossos concorrentes.
  • Cooptar colaboradores de concorrentes para fornecer informações estratégicas, mediante promessa de vantagens pecuniárias ou ofertas de emprego.

5.5 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

Preceito:

Respeitamos o princípio da livre concorrência, garantindo oportunidades justas para todos os fornecedores que participam de nossos processos de aquisições.

Condutas esperadas:

  • Basear a escolha dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, em função de fatores objetivos, como preço e qualidade.
  • Respeitar os processos estabelecidos na nossa Política de Compras.
  • Observar os procedimentos e documentar corretamente as aquisições dos produtos e serviços.

Condutas vetadas:

  • Escolher fornecedores por simpatia pessoal.
  • Receber comissões, ou quaisquer outras vantagens de fornecedor, para beneficiá-lo num processo de compra.
  • Aceitar presentes ou brindes cujos valores estejam em desacordo com a política vigente.

Preceito:

Buscamos estabelecer relações de confiança com nossos fornecedores.

Condutas esperadas:

  • Observar nos contratos com fornecedores se existem cláusulas contratuais que vetem o uso de mão-de-obra infantil, trabalho escravo ou condições desumanas de trabalho.
  • Exigir dos fornecedores as certidões e autorizações necessárias para o exercício das suas atividades.
  • Exigir dos fornecedores a observância às normas de segurança do trabalho e do uso dos EPIs, quando necessário.
  • Estipular cláusulas contratuais que prevejam a proteção e o sigilo dos dados e informações fornecidos.

Condutas vetadas:

  • Comprar produtos de fornecedores inidôneos.
  • Deixar de denunciar ações ilegais do fornecedor, que porventura chegarem ao seu conhecimento.
  • Contratar serviços ilegais ou fraudulentos.

5.6 RELACIONAMENTO SOCIAL

Preceito:

Entendemos que as mídias sociais estão presentes hoje no cotidiano das pessoas e devemos aproveitá-las como importantes canais de divulgação, desde que observados os devidos cuidados.

Condutas esperadas:

  • Utilizar somente os canais de comunicação oficiais, conforme definido pela empresa.
  • Obter aprovação da diretoria antes de divulgar à terceiros qualquer comunicado, seja ele escrito ou verbal.
  • Manifestar-se pessoalmente em redes sociais de maneira discreta, educada e pacífica.

Condutas vetadas:

  • Divulgar informações ou opiniões sobre a empresa, através de qualquer meio externo, inclusive rede sociais, sem autorização expressa e formal.
  • Conceder entrevistas relacionadas aos produtos, serviços ou atividades desempenhadas na empresa, participar de programas televisivos ou radiofônicos, sem alinhamento e autorização prévios da empresa, com relação ao veículo de comunicação envolvido e teor do assunto e das declarações a serem dadas.

Preceito:

Buscamos promover o bem estar e a paz social, atuando para preservar nossa sustentabilidade, aliada aos interesses de toda a sociedade.

Condutas esperadas:

  • Participar de atividades e eventos comunitários, relacionados à promoção da educação, do esporte, do lazer e da cultura.
  • Promover no âmbito interno a divulgação de campanhas de saúde pública, de vacinação e de prevenção de acidentes.
  • Respeitar as opiniões políticas e divergências ideológicas.

Condutas vetadas:

  • Buscar autopromoção em função do engajamento em ações da comunidade.
  • Desrespeitar normas sanitárias ou ambientais.
  • Apoiar iniciativas que preguem o ódio, a desobediência civil ou a violação da lei e da ordem.
  • Fazer campanha para candidatos ou partidos políticos no ambiente interno da empresa.
  • Participar de brigas, tumultos e discussões na empresa ou em via pública.

6. DENÚNCIAS

A empresa manterá um local adequado em seu site para que qualquer interessado possa oferecer denúncia, de forma anônima ou identificada, referente a violações deste Código de Ética e Conduta, além de manter uma urna para uso dos colaboradores, no qual é aberta uma vez por mês pelo Comitê de ética e de conduta.

Para que a denúncia possa ser corretamente apurada, ela deverá conter, minimamente os seguintes requisitos:

  • Nome dos envolvidos;
  • Data;
  • Descrição dos fatos;
  • Preceito ético violado.

Caberá ao Comitê de Ética/Conduta a apuração das denúncias recebidas, ficando desde já garantido ao denunciante que esse não sofrerá qualquer perseguição ou retaliação em função da denúncia realizada.

Após a apuração dos fatos, assegurado o direito do contraditório, o Comitê de Ética/Conduta juntamente com RH enquadrará ou não a indicação da gravidade da falta cometida, para fins de aplicação das penalidades que convém ao caso.

Para efeitos de graduação das denúncias de violações éticas deste código, será adotada a seguinte classificação:

  • Improcedente.
  • Leve.
  • Média.
  • Grave.
  • Gravíssima.

7. COMITÊ DE ÉTICA/CONDUTA

O Comitê é responsável por:

  • Divulgar o Código de Ética.
  • Promover o seu cumprimento e aprimoramento a qualquer tempo.
  • Dar ciência aos atuais e novos colaboradores e manter o registro de sua ciência e concordância.
  • Receber, apurar e dar a destinação adequada para as denúncias recebidas, através da instauração de sindicância interna sempre que necessário.
  • Receber e responder as dúvidas de interpretação deste Código de Ética e Conduta.

O Comitê de Ética será composto por:

  • Um sócio da empresa.
  • Um gestor da empresa.
  • Gestor de RH.
  • Um colaborador de outro setor, para contagem da quantidade de denúncias (sem acesso ao conteúdo), podendo ser escolhido todo mês um colaborador diferente.

O mandato do Comitê de Ética será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente CODIGO DE ETICA, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, elegendo o foro da Comarca de Blumenau para dirimir qualquer pendência decorrente deste instrumento.

Este Código entra em vigor a partir de 18.07.2022